Ganhar pouco já é um grande problema, agora, além disto, atrasar o pagamento, como nomear?
Colaboradores de 09 setores de um veículo de Comunicação no Maranhão, estão há 03 meses com salários atrasados.
Há um processo da União Federal contra a empresa de Comunicação, de natureza execução fiscal, iniciado em 2023, que tramita na Vara Federal de Execução Fiscal, relacionado a FGTS e outro (Fazenda Nacional) de 2022, relacionado a contribuições previdenciárias.
Por conta de uma demanda específica, apenas uma minoria, que atua no horário noturno, recebe pagamento em dias.
De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave.
FALA DE ESPECIALISTA
O advogado ISMAEL GAMA, destaca que pagamento do salário está previsto no artigo 459 e seguintes da CLT e deve ser pago até o quinto dia útil ao mês seguinte trabalhado.
01 – MULTAS “As multas são consequências deste não pagamento, como a CLT silenciou quanto a aplicação de muitas, o TST regulamentou a matéria” reforçou o advogado
SÚMULA 381 /TST. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º
02 – DANOS MORAIS: É possível pleitear danos morais em uma ação trabalhista, de acordo com entendimento do TST.
“O TST entende que o salário é a base da subsistência familiar e a falta dele traz diversos prejuízos não somente de ordem material. Diante dessas situações, o ideal é buscar a orientação de um advogado especializado, e ver a melhor solução a cada caso.” pontuou.
03 – RESCISÃO INDIRETA, artigo 483, “d”:
“Nas situações onde os atrasos se tornam recorrentes, se caracterizando como falta grave, o empregado pode ajuizar reclamação trabalhista, onde receberá todas as verbas previstas para os casos de demissão sem justa causa.” finalizou Ismael Gama.
FORMALIZAÇÃO DE DENÚNCIA:
O MPT 16° região (Maranhão) possui um sistema de coleta de denúncias, com objetivo de defender os direitos coletivos dos trabalhadores.
A denuncia pode ser realizada neste link: https://peticionamento.prt16.mpt.mp.br/denuncia
Unidades do MPT – Maranhão
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO (SEDE/SÃO LUÍS)
Tel.: (98) 2107-9300 Fax: (98) 2107-9301
Endereço: Avenida Atlântica, Qd. 24, Lote 03
Bairro: Calhau
CEP: 65071-630
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE BACABAL
Tel.: (99)3621-6897 Fax: (99)3621-6915
Endereço: Rua Barão de Capanema, 131
Bairro: Centro
CEP: 65700-970
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE CAXIAS
Tel.: (86) 4009-6400 Fax: (86)4009-6400
Endereço: Avenida Miguel Rosa, 2862
Bairro: Centro- Teresina/PI
CEP: 64000-480
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
Endereço: Rua Godofredo Viana, nº 565
Bairro: Centro
CEP: 65900-500